Programa do Governo Federal determina que municípios realizem o fechamento da folha somente após o encerramento do mês. Medida passa a valer a partir deste mês de janeiro de 2023
O Município de Barra de São Francisco informa a todos os servidores que o pagamento dos funcionários públicos municipais passará a ser realizado, a partir da folha salarial de fevereiro de 2023, até o 5º dia útil do mês subsequente. A medida ocorre em virtude de uma determinação do Governo Federal, que estabelece a todos os órgãos públicos a implantação, na sua totalidade, do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A nova ferramenta da União determina que as prefeituras insiram na plataforma todas as informações relativas aos servidores à medida que ocorram, não podendo ser retroativas ao mês anterior. Com isso, a folha de pagamento só poderá ser fechada após o encerramento do mês trabalhado, alterando assim a data de pagamento dos funcionários municipais.
O eSocial unifica informações relativas aos trabalhadores, reunindo dados sobre vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
O prefeito Enivaldo dos Anjos reforçou aos servidores públicos municipais que, desde o início da sua gestão, procurou realizar o pagamento de salários sempre antecipadamente, ainda dentro do mês trabalhado, mas que a alteração da data de pagamento somente ocorrerá em função da implantação do programa do Governo Federal.