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MP denuncia e Mauricio Toledo poderá ter que devolver mais de R$ 3 milhões de reais

ago 12, 2015
em Destaques
-
Mauricio Toledo foi denunciado pelo MP
Mauricio Toledo foi denunciado pelo MP

O Ministério Público de Mantena ofereceu denúncia e propôs uma Ação Civil Pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Mauricio Toledo e de outros dois membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Mantena, na época, além de um engenheiro e da Empresa Ergg Luz Engenharia Ltda, representada legalmente por Gabriel Barra Luz.

De acordo com os autos, o ex-prefeito Mauricio Toledo, agindo em unidade de desígnios e comunhão de esforços com outros, frustrou-o caráter competitivo do procedimento licitatório Concorrência Pública, com escopo de ilegalmente beneficiar a empresa ErggLuz, com a contratação desta para execução de obras de infraestrutura urbana, através de pavimentação asfáltica no perímetro urbano de Mantena.

Segundo a Promotoria, diante de tudo que foi exposto, verificou-se que os denunciados incorreram na prática do crime tipificado no artigo 90 da Lei nº 8.666/93, na forma do artigo 29 do Código Penal, razão pela qual requer que a denúncia seja recebida, com posterior citação dos acusados. Requer, ainda, julgado procedente o pedido, seja declarada a suspensão dos direitos políticos dos condenados, após trânsito em julgado da sentença penal condenatória e enquanto durarem seus efeitos.

Da responsabilidade da empresa ErggLuz Engenharia Ltda, beneficiou-se da prática dos atos ímprobos em virtude da contratação ilegal celebrada, a qual decorreu de procedimentos irregulares, como exaustivamente demostrou os autos. Assim responde pelos atos de improbidade administrativa, por ter se beneficiado dos atos de improbidade administrativa.

O Ministério Público ainda requereu a citação do Município de Mantena para que, caso queira, venha integrar a lide, como litisconsorte ativo. A condenação dos requeridos nos ônus da sucumbência atribuindo à presente ação o valor de R$ 3.086.089,27 (Três milhões, oitenta e seis mil, oitenta e nove reais e vinte e sete centavos) correspondente ao valor original do contrato.

O documento vem datado de Belo Horizonte/Mantena, 29 de Junho de 2015 e assinados pelo promotor Agenor Andrade Leão, Promotores de Justiça –GEPP Luciano Moreira de Oliveira, Paula Ayres Lima Damasceno, Paula Lino da Rocha Lopes e William Garcia Pinto Coelho.

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 29– Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • 1º– Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • 2º– Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

 

 

Tags: MP denuncia e Mauricio Toledo poderá ter que devolver mais de R$ 3 milhões de reais
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