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Justiça acata ação do MP e afasta secretário Municipal de Obras da prefeitura de Montanha

nov 23, 2015
em Destaques
Ex-prefeito de Montanha, Hércules Favarato
Ex-prefeito de Montanha, Hércules Favarato

O ex-prefeito de Montanha, Hércules Favarato e atual Secretário Municipal de Obras, foi afastado do cargo pela justiça daquela comarca a pedido do Ministério Público através de uma Ação Cautelar de Afastamento de Agente Político. Vale lembrar que Hercules é o pai do atual prefeito Ricardo Favarato, que também responde a mesma ação proposta pela promotoria de Montanha.

De acordo com a ação a medida visa colocar fim ao estelionato eleitoral que se iniciou nas eleições de 2012 e a oportunizar ao prefeito municipal de direito que de fato se sente na cadeira de Chefe de Executivo Municipal no município de Montanha.

Consta que Hércules Favarato, ex-prefeito municipal de Montanha, pretendia ser novamente o Chefe do Executivo, candidatando-se ao cargo no ano de 2012, porém teve o registro cassado por ter sido enquadrado na Lei Ficha Limpa e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

Por tais razões, Hércules arranjou uma maneira de reabraçar o poder municipal, lançando como candidato em seu lugar o filho Ricardo de Azevedo Favarato, que logrou êxito em se eleger para o exercício do cargo de prefeito.

Que seguindo a máxima “manda quem pode e obedece quem tem juízo”, o filho Ricardo Favarato, que recebeu o cargo de prefeito como se fosse um presente do pai, nomeou para ocupar o cargo no 1º escalão de sua administração, para a Secretaria de Obras e Transporte, o seu pai, Hércules Favarato.

Na prática os atos de gestão como Chefe do Executivo Municipal são praticados pelo pai do prefeito, Hércules Favarato, que também interfere nas ações e atos dos demais secretários municipais, dos membros da comissão de licitação, do pessoal do gabinete do prefeito e dos servidores em geral do Município.

No procedimento MPES nº 49832/2013, transformado em ICP, possui provas de que se não bastasse a usurpação do cargo de prefeito municipal, o requerido tem praticado atos de improbidade administrativa e outras ilicitudes, como, por exemplo, perseguir servidores do município que não deram apoio a seu filho Ricardo Favarato nas eleições de 2012.

Um desses servidores, Valter Souza Silva, motorista de ambulância, recebeu ordens para que ficasse ocioso, ou seja, sentado em um banco na Secretaria de Saúde. Que segundo os vereadores João Batista Pinheiro da Conceição, Nilton Ferreira Martineli e Acácio Santos Andrade, o prefeito de direito Ricardo Favarato fica ausente do município de Montanha por 14 dias seguidos, comparecendo na sede da Prefeitura quinzenalmente, deixando que o seu pai Hércules exerça as funções de prefeito.

Outro fato grave do requerido é sua interferência nos trabalhos da Comissão de Licitação e do pregoeiro municipal, chegando ao ponto de convocar o presidente e pregoeiro Henrique Bussu para ir a seu escritório particular, que fica 400 metros da Prefeitura, com o propósito de discutir o andamento dos procedimentos de licitação e saber o resultado final dos certames, o que foi confirmado pelo próprio Henrique Bussu em depoimento na Promotoria.

Hércules também conversa com eventuais interessados em participar dos procedimentos de licitação, deixando claro sua preferência por determinado licitante em detrimento de outro, inclusive com episódios de desentendimento e brigas com interessados que não considerava bem quistos (fato registrado no BU 20957209).

Em outro episódio, ocorrido com o funcionário Aloir Pandini Barbosa, quando o requerido convocou o referido servidor, lotado na Secretaria de Saúde, para comparecer ao gabinete do Prefeito, mas chegando ao gabinete não se encontrou com o prefeito Ricardo Favarato, tendo se deparado com o Secretário de Obras Hércules, que estava ali fazendo as vezes de prefeito, tendo Aloir sido agredido verbalmente por Hércules, por causa de assunto relacionado à vigilância Sanitária, não tendo tal assunto nenhuma ligação com a Secretaria de Obras.

Por causa do acontecido o aparente prefeito Hércules Favarato determinou a sua exoneração (fato registrado no BU nº 19744771); 11) que recentemente o requerido Hércules interferiu diretamente nos trabalhos do pregoeiro e sua equipe de apoio em relação ao pregão presencial nº 031/2015 (fl. 13), ocorrido no dia 03/11/2015.

Nesse dia o requerido Hércules, antes da reunião, teria conversado com os dois licitantes interessados, sendo um Laerte Ribeiro, da cidade de Nanuque/MG e o outro Alan Cortes, tendo Hércules falado com Alan para ter uma conversa com Laerte sobre a licitação que iriam participar.

No decorrer do pregão os licitantes apresentaram oferta do item 01 ao 104, mas como a empresa de Laerte estava ganhando todos os itens, inclusive ofertando preço a baixo do preço de custo, o licitante Alan abandonou o pregão. Interessante anotar que as integrantes da equipe de apoio de pregão presencial, Sras. Gerciana passos Santos e Jane Bispo Engelhardt, também deixaram a sala dos pregões no mesmo instante em que Alan saiu do recinto.

Embora o pregoeiro Henrique Bussu tenha dito em seu depoimento que recolheu toda documentação e levou para sua sala, sem concluir os trabalhos, foi publicado no Diário Oficial Estadual, em 05/11/2015, o aviso do resultado do pregão presencial nº 31/2015, tendo como vencedora a empresa Laerte Ribeiro EPP.

Outra prova de que Hércules é quem decide em nome do Prefeito é a palavra do pregoeiro Henrique Bussu, que em seu depoimento disse que havia paralisado o procedimento de licitação (pregão presencial nº 50/2014 – fornecimento de material de construção e hidráulico – valor R$ 2.383,669,65 – empresa vencedora Káthia Monique Cortes Ribeiro ME) porque Hércules pediu para que o paralisasse.

Após denúncias de possíveis irregularidades no pregão presencial nº 031/2015, cujo objeto é semelhante ao pregão presencial nº 050/2014, que teria como vencedora a empresa Káthia Monique Cortes Ribeiro ME, o Promotor de Justiça, acompanhado dos Sargentos Marco Ricardo Martins e Welton Oliveira Costa, se dirigiram ao endereço da referida empresa na cidade, na Avenida Antônio Paulino, nº 1689, na Sala Floriano Varejão, tendo verificado que o local é uma sala locada pelo Sr. Laerte Ribeiro do Sr. Raul Barbosa Brandão Filho e contendo em seu interior apenas duas mesas e quatro cadeiras, conforme BO.

Foi proposta ação de improbidade administrativa contra o requerido e outros, em tramite neste Juízo, por conta de utilização indevida de máquinas e mão de obra postos a serviço do Município de Montanha para execução de obra em benefício de particular, máquinas cedidas pelo Programa de Aceleração do Crescimento.

Há outras ações em desfavor do requerido Hércules Favarato. Que não resta dúvida de que para garantir a apuração dos fatos é indispensável que o requerido seja afastado liminarmente da estrutura do Poder Público Municipal, não só da Secretaria de Obras, mas de qualquer outro cargo ou função, nem mesmo a título de voluntariado, já que as testemunhas, servidores do município, temem prestar esclarecimento a respeito dos fatos.

É evidente que em uma estrutura de administração em que até mesmo o chefe maior tem que se curvar a vontade do eventual subordinado, este não pode permanecer nos quadros da administração.

Hércules Favarato se enquadra como “ficha suja” e por isso não deveria ocupar cargo público. Isto sem contar a nebulosa situação do nepotismo, já que a tese de que secretário municipal é agente político e estaria excluído da vedação da Súmula Vinculante nº 13, do STF, é questionável, principalmente somados “os poderes” que Hércules Favarato possui junto a todo funcionalismo público de Montanha.

Tags: Justiça acata ação do MP e afasta secretário Municipal de Obras da prefeitura de Montanha
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