
“Estou vendo que a Assembleia não pode fazer leis”. Foi assim que reagiu o deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD), depois de o plenário da Assembleia Legislativa manter o veto do governador Paulo Hartung ao Projeto de Lei Complementar 8/2016, que pretendia aumentar de 28 para 30 anos a idade limite para ingresso na carreira militar.
O autor da matéria salientou que “o Espírito Santo é o único Estado do Sudeste que não está adequando-se à realidade brasileira, cerceando aos jovens de 30 anos o acesso à carreira militar estadual”. Para ele, isso contraria à própria lógica que cerca a reforma da Previdência em curso.
“Querem aumentar para 65 anos a idade mínima para aposentadoria, mas não querem aumentar a idade limite para ingresso na Polícia Militar e, correlamente, no Corpo de Bombeiros”, salientou Enivaldo.
O PLC 08/2016 propunha mudar a redação do artigo 2º parágrafo 4º da Lei Complementar 457/2008 (que institui o Plano de Carreira das Praças da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo), passando a vigorar com o seguinte texto: “§ 4° Para a participação no concurso público, o candidato deverá: I – ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade na data da matrícula no curso de formação do respectivo concurso; II – ter no máximo 30 (trinta) anos de idade na data da nomeação”.
Na justificativa, o deputado Enivaldo dos Anjos observou que a proposição visa adequar a citada Lei à expectativa de vida do povo brasileiro, que, “com o avanço da medicina, subiu para 75,2 anos, em 2014, segundo dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Com isso, desafia o legislador a rever a idade máxima para o ingresso em vários cargos da esfera pública”.
A Procuradoria Geral do Estado recomendou o veto ao PLC, a Comissão de Justiça da Ales deu parecer pela manutenção do veto e o plenário seguiu o parecer da comissão.