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Em decisão inédita Facebook é condenado a indenizar Prefeito de Mantena

set 30, 2015
em Destaques
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A AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANO MORAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA COM OBRIGAÇÕES DE FAZER FORAM REALIZADAS PELOS ADVOGADOS ROMEU BATISTA DE OLIVEIRA E PAULO WANDERSON DE SOUZA
A AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANO MORAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA COM OBRIGAÇÕES DE FAZER FORAM REALIZADAS PELOS ADVOGADOS ROMEU BATISTA DE OLIVEIRA E PAULO WANDERSON DE SOUZA

O “Facebook” foi condenado a pagar 10 mil reais ao prefeito Dr. Wanderson Coelho, também a custa do processo e os honorários advocatícios no valor total da condenação no caso das calunias e difamações realizadas por fakes, membros do Grupo A vez do Povo e o Povo quer saber, e mandou identificar os fakes e os criadores e administradores destes grupos.

Em uma decisão inédita na região Leste de Minas Gerais a justiça condenou o “Facebook” a indenizar ao Prefeito de Mantena, Dr. Wanderson Coelho, pelas calunias e difamações realizadas por membros do Grupo A vez do povo e o Povo quer saber e mandou identificar os fakes e os criadores e administradores destes grupos.

Segundo informações, os advogados do facebook já entraram em contato com os advogados do prefeito de Mantena e pretendem identificar em breve as pessoas que cometeram estes crimes. Quatro pessoas, três homens e uma mulher, todos conhecidos no Município já são dados como certas e poderão ser citados em outros crimes.

A decisão da justiça diz ainda que se o “Facebook” não identificar os “Fakes” no prazo de dez dias após o trânsito em julgado poderá pagar multa de até 30 mil reais ao prefeito. Se não identificar o criador do Grupo A vez do Povo e o Povo quer saber no prazo de dez dias após o trânsito em julgado até 15 mil reais ao prefeito.

A referida decisão servirá para paramentar as manifestações em rede sociais durante o período eleitoral no ano que vem, tendo em vista que rapidamente serão identificadas as possíveis difamações.

Os perfis falsos que estão sendo investigados: Maria de Paula Oliveira, Maria Trepa Trepa, Elias José da Silva, Paulo Mattos, Carla Maria, Thiago Silva Andrade, Antônio de Souza, e ainda os criadores e administradores dos Grupos A vez do povo e o Povo quer saber.

A ação de reparação civil por dano moral com pedido de antecipação dos efeitos da tutela com obrigações de fazer foram realizadas pelos advogados Romeu Batista de Oliveira e Paulo Wanderson de Souza.

 

Tags: Em decisão inédita Facebook é condenado a indenizar Prefeito de Mantena
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