
Com o apoio de outros dez parlamentares, o deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) protocolou na Assembleia Legislativa uma Proposta de Emenda Constitucional que obriga o Estado e os Municípios a estipularem cláusula contratual prevendo o beneficiamento dos usuários de serviços públicos em caso de concessão por parte do Poder Público de incentivos ou da ocorrência de qualquer situação que diminua as despesas do contratado.
Na prática, significa que, em casos concretos como da redução de impostos feita pelo Governo do Estado sobre o óleo diesel, ao final da greve dos caminhoneiros que paralisou o País inteiro, as empresas concessionárias de transporte coletivo terão seus custos operacionais reduzidos e isso terá que ser repassado para o usuário dos serviços, em forma de redução das tarifas, no mesmo percentual.
A PEC de Enivaldo teve o apoio dos deputados José Esmeraldo (MDB), Sérgio Majeski (PSB), Bruno Lamas (PSB), Theodorico Ferraço (DEM), Esmael Almeida (PSD), Euclério Sampaio (PSDC), Freitas (PSB), Janete de Sá (PMN), Gilson Lopes (PR) e Dary Pagung (PRP).
A proposta inclui o artigo 37-A à Constituição Estadual e prevê, ainda, no parágrafo único que, no caso de contrato em vigor, o Estado e os Municípios deverão cumprir a previsão, por meio de aditivo, no prazo máximo de 120 dias, a contar da publicação da Emenda Constitucional.
Na justificativa, Enivaldo dos Anjos argumenta que o equilíbrio econômico-financeiro contratual deve ser observado de modo a evitar tanto o prejuízo quanto o lucro excessivo das empresas que possuem contrato com o Estado e com os Municípios, devendo, porém, sempre prevalecer o interesse público, e cita a previsão a previsão da Lei 8987/1995, a chamada Lei das Concessões, em seu Artigo 9º, especialmente no parágrafo 2º:
“Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro”. “Para exemplificar, o Estado abriu mão de impostos sobre combustíveis para reduzir os custos operacionais, principalmente nos serviços de transporte de cargas, mas isso também, por isonomia, beneficia os concessionários de transporte coletivo.
Entretanto, não se viu nenhum movimento pela redução das tarifas de ônibus, o que seria natural, pois a redução de receitas tributárias impacta, diretamente, os cofres municipais e estaduais, repercutindo nos investimentos em serviços e obras oferecidos pelo Estado e os municípios ao contribuinte”, disse Enivaldo.