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Cadê o dinheiro que estava aqui? Isto é em Barra de São Francisco

ago 11, 2015
em Destaques
Pai e filho vão ter que se explicar sobre este caso
Pai e filho vão ter que se explicar sobre este caso

No ano de 2001 durante o mandato do então prefeito Edinho Pereira foi firmado um convênio entre o município e a Secretaria de Estado da Agricultura visando a construção de um centro de comercialização de produtos agrícolas em Barra de São Francisco. Até a cassação do prefeito Edinho em 2006 a obra não foi executada e nem os recursos foram devolvidos aos cofres do governo estadual.

Agora o prefeito Luciano Pereirinha (DEM), filho do prefeito cassado, designou uma comissão para averiguar o que aconteceu com esses recursos. Certamente irão querer jogar a culpa em alguém, e a vítima por certa deverá ser o ex-prefeito Waldeles Cavalcante.

Por certo um relatório será apresentado pela comissão designado pelo prefeito, mas, a população precisa ficar atenta, de 2001 a 2006 o que o ex-prefeito Edinho fez com esses recursos? A comissão terá coragem de responsabilizar o pai do atual prefeito? As dúvidas estão no ar, agora é esperar o relatório a ser apresentado.

DIÁRIO OFICIAL DE 06 DE AGOSTO DE 2015

PREFEITURA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

PORTARIA N° 240/2015, DE 05 DE AGOSTO DE 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONSIDERANDO que o Município de Barra de São Francisco-ES teve seu nome incluído no CADIN por supostas irregularidades na execução do Convênio SEAG n° 051/2001 celebrado entre o Estado do Espírito Santo e o Município de Barra de São Francisco-ES. Art. 1° – Fica constituída uma Comissão de Sindicância para analisar as possíveis irregularidades e ilegalidades existentes no Convenio SEAG n° 051/2001 celebrado entre o Estado do Espírito Santo e o Município de Barra de São Francisco-ES, fazendo um relatório minucioso, para que providências sejam tomadas. Art. 2° – A Comissão será composta dos servidores: 1° – Presidente: Whester Júnior Faria Matos 2° – Secretário: Adilson Almeida Martins 3° – Relator: Marcelo Paulino do Nascimento. Art. 3° – A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo em 15 (quinze) dias. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias do mês de Agosto de 2015. LUCIANO HENRIQUE SORDINE PEREIRA Prefeito Municipal Protocolo 172023

Tags: Cadê o dinheiro que estava aqui? Isto é em Barra de São Francisco
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