A Advocacia Social da Prefeitura de Barra de São Francisco conseguiu a internação involuntária de um homem idoso que precisa de tratamento em “hospital psiquiátrico urgente para estabilidade do quadro.”
O coordenador da Advocacia Social da Prefeitura Patric Manhães narra que foi procurado, na última terça-feira (23/05), por determinação do Secretário Elcimar de Souza Alves, pela Equipe de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde, formada pela coordenadora Gabriela Assunção e pela enfermeira Lorena Cavalcante, que relatou que um homem idoso com transtornos mentais negou acesso da Equipe do SAMU à sua residência para que fosse conduzido à Clínica psiquiátrica localizada na Grande Vitória, conforme recomendação da médica psiquiátrica da rede municipal que acompanha o idoso.
Com a concessão da liminar, no fim da tarde da última quinta-feira (25/05), o magistrado Bruno Fritoli Almeida fez ressaltar a presença de relatório médico pormenorizado que apontou para a necessidade e adequação da internação, uma vez esgotadas todas as medidas ambulatoriais e com laudo médico circunstanciado e atualizado. “Estamos atentos aos casos de direitos das pessoas idosas, ainda mais com sofrimento mental, e utilizamos todos os recursos disponíveis para garantir o direito do idoso e de sua família”, destacou o Secretário Municipal de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e de Política para as Mulheres Maurício Vieira dos Santos. A ação judicial contou com o trabalho de toda a equipe da Advocacia Social da Prefeitura formada pelo coordenador, Patric Manhães, e pelos advogados sociais Victor Coimbra, Ligia Queli e Paula Sharon. (foto)
Segundo o coordenador, “Ainda que seja um pequeno passo na busca de garantir o direito fundamental à saúde da pessoa idosa, é, ao mesmo tempo um enorme passo para a Advocacia Social da Prefeitura consolidar-se como órgão essencial na proteção e garantia de direitos de todos os necessitados, especialmente em favor das pessoas idosas, conforme determinação do Prefeito Enivaldo do Anjos em razão do que prevê o Estatuto da Pessoa Idosa.”