O prefeito de Barra de São Francisco, Enivaldo dos Anjos, se reuniu na tarde desta quarta-feira (19) com representantes do Conselho Comunitário de Segurança e autoridades da área de segurança pública para discutir a implementação de ações relacionadas à Lei Complementar nº 191/2026, que criou o Programa Municipal de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional (PROGRESSO/BSF). A reunião contou com a participação dos delegados da Polícia Civil Leonardo Foratini, Daniel Nogueira e Jessica Bohrer. Representando o 11º Batalhão da Polícia Militar, estiveram presentes o coronel Gambart, o major Prates e o major Coimbra, além da juiza do fórum da comarca de Barra de Sao Francisco, Patricia Farone.
Também participaram do encontro o secretário de Estado da Justiça do Espírito Santo, Nelson Rodrigo Pereira Merçon; o subsecretário de Estado de Ressocialização, Marcelo de Araújo Gouveia; o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Barra de São Francisco, Felipe Faustino; o presidente do Conselho Municipal de Segurança, João Pereira Neves, conhecido como João do Óleo; e o vereador Emerson Lima. Durante a reunião, foram discutidas as diretrizes do PROGRESSO/BSF, programa criado para ampliar as oportunidades de trabalho e a reinserção social de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional.
Programa prevê reserva de vagas em contratos municipais
De acordo com a Lei Complementar nº 191/2026, empresas contratadas pelo Município para a execução de obras e a prestação de serviços deverão destinar, no mínimo, 6% das vagas de trabalho ao público atendido pelo programa. Do total previsto, 3% das vagas serão destinadas a pessoas em cumprimento de pena e outros 3% a egressos do sistema prisional. A iniciativa tem como objetivo utilizar o trabalho como instrumento de ressocialização, ampliando as oportunidades de emprego e qualificação profissional e contribuindo para a reinserção social dos participantes.
A exigência deverá constar nos editais de licitação, contratos e convênios firmados pela administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal. A legislação também prevê a possibilidade de dispensa da cota em situações específicas, quando a natureza da obra ou do serviço for incompatível com a contratação. Nesses casos, a empresa deverá apresentar justificativa técnica, que será analisada pela secretaria responsável pela gestão do programa. A remuneração dos trabalhadores deverá observar as regras estabelecidas pela Lei de Execução Penal e não poderá ser inferior a um salário mínimo, respeitada a jornada de trabalho.
Fiscalização e parcerias
A lei estabelece ainda que o Poder Executivo deverá definir, por decreto, a secretaria municipal responsável pela coordenação do PROGRESSO/BSF. Entre as atribuições previstas estão o planejamento, a fiscalização e o acompanhamento das ações do programa. A secretaria gestora também deverá atuar na formalização de parcerias com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), o Escritório Social, o Poder Judiciário, o Ministério Público e entidades da sociedade civil. Outro ponto previsto é a criação de um sistema informatizado para acompanhar as contratações, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Empresas que deixarem de cumprir a obrigação de contratação estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, incluindo, quando cabível, a rescisão do contrato. Anualmente, a secretaria responsável deverá apresentar à Câmara Municipal um relatório sobre a execução do programa. O documento deverá reunir informações sobre vagas preenchidas, empresas participantes, parcerias realizadas, resultados alcançados e dificuldades encontradas durante a implementação.
Videomonitoramento e reforço na segurança
Além da ressocialização, a reunião também abordou outras demandas relacionadas à segurança pública no município. Entre os assuntos discutidos esteve a ampliação das câmeras de videomonitoramento. Segundo informado durante o encontro, o município já conta com diversos equipamentos instalados em pontos estratégicos da cidade. Também foram discutidas medidas para viabilizar a contratação de médico legista e perito para atendimento no próprio município, evitando a necessidade de deslocamentos para outras localidades, além da ampliação do efetivo da Polícia Civil em Barra de São Francisco.
Lei entra em vigor após prazo de 60 dias
A Lei Complementar nº 191/2026 foi sancionada pelo prefeito Enivaldo dos Anjos em 13 de julho de 2026. A norma entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial. O Poder Executivo terá prazo de até 90 dias para regulamentar o programa por meio de decreto. A nova legislação também revoga a Lei Municipal nº 08, de 14 de fevereiro de 2005. A proposta do PROGRESSO/BSF é integrar as políticas municipais de segurança, trabalho e assistência social, criando mecanismos para que o processo de ressocialização seja acompanhado pelo poder público e por instituições parceiras.






























