Enivaldo propõe licença maternidade a partir da alta hospitalar para mães de prematuros no Espírito Santo

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Enivaldo dos Anjos
Enivaldo dos Anjos

Um Projeto de Lei Complementar protocolado nesta sexta-feira (20) pelo deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) garante, às servidoras públicas do Estado do Espírito Santo, o gozo da licença maternidade a partir da alta hospitalar da criança, nos casos de parto prematuro, e não a partir do parto, como prevê a atual legislação a respeito do tema.

O PLC altera o artigo 137, parágrafo 2º, da Lei Complementar 46/1994, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos do Estado do Espírito Santo. Da forma como está atualmente, a lei prevê a licença maternidade para as mães a partir do parto prematuro, independente do tempo que a criança permanecer internada.

“Trata-se aqui de proteger a vida. A licença-gestante permite a proteção da família e da infância saudável, não se tratando de uma questão simplesmente de gênero, de proteção do trabalho da mulher ou de qualquer coisa que o equivalha. É um compromisso com a família, coma sociedade e, principalmente, com a vida”, disse Enivaldo dos Anjos.

A alteração da lei, proposta por Enivaldo, acompanha as discussões em torno do Dia Internacional da Sensibilização para a Prematuridade, comemorado no dia 17 de novembro. O tema também é debatido pelo Congresso Nacional, onde tramita a PEC 99/2015 com o mesmo propósito.

“A licença gestante da mãe/servidora pública, que teve um bebê com gestação no tempo normal, não pode ser comparada com a da mesma mulher que deu à luz um bebê prematuro. A recuperação de ambos é fruto de um processo delicado, que demanda tempo”, acrescentou o deputado.

O parto prematuro é aquele que ocorre entre a 20ª e a 37ª semana de gestação, segundo critérios da Organização Mundial da Saúde. Dados do Sistema de Informações de Nascidos Vivos revelam que, no ano de 2012, nasceram no Brasil 340 mil bebês prematuros, o que significa uma média de 931 prematuros por dia e 40 por hora. Esse tipo de parto corresponde a 10% dos partos ocorridos no Brasil.

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