TJMG não teme, e mantem decisão de suspensão da Assembleia da Assoleste

-

87O atual presidente de ASSOLESTE – Associação dos Municípios da Microrregião do Leste de Minas recorreu da decisão de 1ª instancia, prolatada pelo MM. Juiz Dr. Vinicius da Silva Pereira, e o tribunal indeferiu o efeito suspensivo, o que mantém a liminar de suspensão dos efeitos da Assembleia Geral Ordinária da ASSOLESTE realizada no dia 30/01/2015.

Em decisão confirmada em 12 de Fevereiro de 2015, o Juiz de Direito, Vinicius da Silva Pereira havia acatado o pedido feito pelos Municípios de Mantena, Goiabeira, São José do Divino, São Felix de Minas, Nova Modica e Nova Belém que ajuizaram ação declaratória de nulidade com pedido de antecipação de tutela em face da ASSOLESTE- ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO LESTE DE MINAS, quando alegaram que a deliberação está eivada de nulidades, por ofensa a disposições expressamente previstas no Estatuto da entidade, quando na realização da Assembleia Geral Ordinária da referida associação no dia 30/01/2015 às 14hs, na qual foi deliberado pela dispensa de Jupíaci Ramalho, Secretário Executivo da Associação.

Não satisfeito com a decisão do Magistrado e com o pedido dos prefeitos das respectivas cidades, Genil Mata, atual Presidente da Assoleste, entrou com um agravo, provavelmente requerendo efeito suspensivo, recorrendo da decisão que suspendeu a Assembleia, porém teve o seu pedido rejeitado pelo TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais permanecendo a Liminar que suspende os efeitos da assembleia.

 

-

Related Posts

Erro › WordPress