Propaganda eleitoral ainda permanece afixada em Barra de São Francisco

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Há casos de candidatos que disputaram as eleições municipais há mais de dois anos e principalmente muros foram pintados com a propaganda, mas nada foi feito quanto a retirada segundo a legislação.

propagandaEm diversos bairros e no centro da cidade de Barra de São Francisco , a propaganda eleitoral utilizada por inúmeros candidatos que disputaram as eleições no final do ano passado, ainda continua afixada, afrontando a legislação eleitoral. A maioria é de um determinado candidato a deputado federal aliado do governador eleito Paulo Hartung.

A retirada da propaganda está determinada na Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em seu artigo 88 estabelece que a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição.

O mesmo dispositivo estabelece que se o bem em que a propaganda foi fixada tiver sido danificado, este deverá ser restaurado. O prazo de retirada da propaganda eleitoral para quem concorreu no primeiro turno terminou no dia 4 de novembro.

Punição

De acordo com resolução do TSE, o descumprimento dessas regras sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável. A abrangência da regra permite a aplicação de legislações comuns variadas, como as leis de posturas municipais – conjunto de normas que regula a utilização do espaço e o bem-estar público do município – bem como normas ambientais e de direito administrativo.

Por: Carlos Madureira

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